Legislação federalLei complementar 123 de 2006
- (CESGRANRIO 2018)
A Lei Complementar n o 123/2006 dispõe que a administração pública deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de um certo percentual do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com essa Lei, tal percentual é de até
A) 5%
B) 10%
C) 25%
D) 35%
E) 50%
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