Legislação federalLei complementar 123 de 2006
- (FGV 2021)
Com a promulgação da Lei Complementar nº 123/2006, várias disposições contidas nesse diploma trouxeram benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte, seja pela eliminação de exigências contidas na legislação, seja pela simplificação dessas.
No tocante ao contrato de trespasse do estabelecimento empresarial e sua eficácia em relação a terceiros, tal simplificação consiste em:
A) dispensa da averbação do contrato na Junta Comercial, mas persiste a necessidade de sua publicação na imprensa oficial;
B) dispensa da averbação do contrato no Registro de Imóveis, mas persiste a necessidade de sua publicação na imprensa oficial;
C) dispensa da publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial, mas persiste a necessidade de sua averbação no Registro de Imóveis;
D) dispensa da publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial, mas persiste a necessidade de sua averbação à margem da inscrição do empresário na Junta Comercial;
E) dispensa da publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial, mas persiste a necessidade de sua averbação à margem da inscrição do empresário na Junta Comercial e no Registro de Imóveis.
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