Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FUNCERN 2014)
É de responsabilidade dos fabricantes de equipamentos de proteção individual
A) comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada.
B) fiscalizar a qualidade do Equipamento de Proteção Individual.
C) providenciar a avaliação da conformidade do Equipamento de Proteção Individual no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
D) divulgar, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios do Equipamento de Proteção Individual.
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