Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CESPE 2010)
No tocante ao EPI, cabe ao empregador, nos termos da NR 6,
A) responsabilizar-se pela sua guarda e conservação.
B) comunicar ao fornecedor qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
C) adquiri-lo adequadamente ao risco de cada atividade e exigir seu uso.
D) avaliar sua conformidade, no âmbito do SINMETRO , quando for o caso.
E) solicitar a emissão do certificado de aprovação do EPI recomendado pela comissão interna de prevenção de acidentes ( CIPA ).
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