Direito ambientalOutros temas de código florestal
- (VUNESP 2013)
De acordo com o Decreto Federal n.º 7.830/12, entende-se por área degradada
A) a área que se encontra alterada em função de impacto antrópico, sem capacidade de regeneração natural.
B) o espaço de produção convertido para o uso alternativo do solo sem nenhuma exploração produtiva há pelo menos dez meses.
C) o espaço caracterizado como área de pousio.
D) corpo de área lótica que possui escoamento superficial após os períodos de precipitação.
E) área com vegetação em estágio primário avançado de degeneração.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 23
Vamos para o Anterior: Exercício 21
Tente Este: Exercício 19
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito ambiental