Legislação federalLei nº 12.846 de 2013
- (MPE-SP 2019)
Com relação ao regime instituído pela Lei Federal n° 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, é INCORRETOafirmar que
A) constitui ato lesivo à Administração Pública e que atenta contra o patrimônio público nacional, aquele praticado por sociedade empresária consistente em prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, e, no tocante a licitações e contratos, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
B) a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, subsistindo a responsabilidade de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
C) a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
D) as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na Lei, ainda que não sejam praticados em seu interesse exclusivo.
E) a aplicação das sanções previstas na Lei n o 12.846/2013 não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal no 8.429/92, e de atos praticados em desacordo com a Lei Federal n o 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
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