Legislação federalLei nº 12.846 de 2013
- (MPE-GO 2019)
A Lei n. 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, representa um importante marco com vistas a promover um efetivo combate à corrupção no Brasil. Dentre as principais inovações da Lei, destacam-se as seguintes, exceto:
A) A imposição de responsabilidade subjetiva, civil e administrativa à pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira.
B) A possibilidade de responsabilização das pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, mesmo nas hipóteses em que não há participação de agente público.
C) A previsão do chamado acordo de leniência, a ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na lei, para incentivá-las a colaborar efetivamente com as investigações e o processo administrativo.
D) A possibilidade de atenuação da sanção por intermédio de mecanismos de integridade da pessoa jurídica (“compliance”).
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