Legislação federalLei nº 12.846 de 2013
- (IBADE 2022)
À luz da Lei nº 12.846 de 2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, é CORRETO afirmar que, contados da data da ciência da infração, ou nas situações de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado, as infrações previstas na referida lei prescrevem em:
A) dois anos.
B) quatro anos.
C) cinco anos.
D) oito anos.
E) dez anos.
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