Direitos humanosUniversalizar direitos em um contexto de desigualdades
- (VUNESP 2016)
A respeito da Lei Federal n° 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, cabe asseverar que
A) a pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
B) à pessoa com transtorno do espectro autista preexistente poderá ser negada a participação em planos privados de assistência à saúde, garantido, porém, o amplo e irrestrito acesso a qualquer unidade de saúde da rede pública.
C) o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 2 (dois) a 20 (vinte) salários-mínimos.
D) a pessoa com transtorno do espectro autista, incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado.
E) para cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o poder público poderá firmar convênio com pessoas jurídicas de direito privado, desde que de caráter associativo.
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