Direitos humanosUniversalizar direitos em um contexto de desigualdades
- (ESAF 2016)
“Sempre foi máxima inalteravelmente praticada em todas as Nações, que conquistaram novos Domínios, introduzir logo nos povos conquistados o seu próprio idioma, por ser indisputável, que este é um dos meios mais eficazes para desterrar dos Povos rústicos a barbaridade dos seus antigos costumes”. Assim começa o sexto dos 95 parágrafos do Diretório que se deve observar nas Povoações dos Índios do Pará, e Maranhão, enquanto Sua Majestade não mandar o contrário, mais conhecido como Diretório dos Índios. Regulamento elaborado em 1755 e tornado público em 1757 por D. José I, rei de Portugal, por meio do seu ministro, o Marquês de Pombal, o Diretório dos Índios propunha a integração forçada dos povos indígenas como súditos da Coroa portuguesa. Além de determinar a substituição da língua geral, o nheengatu, pela língua portuguesa (ação decisiva na mudança linguística que se operou no Brasil no final do século XVIII), outras medidas foram previstas pelo Diretório, exceto:
A) a proibição do uso da palavra “negro”.
B) o incentivo ao casamento entre colonos brancos e indígenas, prometendo vantagens e prêmios aos brancos que se casassem com mulheres indígenas.
C) a consolidação da administração espiritual dos índios pelos Jesuítas.
D) a elevação dos aldeamentos indígenas à categoria de vilas de índios administradas por um Diretor.
E) a imposição de nomes e sobrenomes tais quais os das famílias de Portugal.
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