Comunicação socialDiversos (2)
- (FUNRIO 2015)
De acordo com a definição expressa no inciso I do artigo 3° . da Normativa n° 1, de 24 de junho de 2013, do MinC, proposta cultural é:
A) detalhamento de projeto cultural, contendo a definição de objetivos, metas, justificativa, etapas de trabalho, orçamento, cronograma de execução e produtos resultantes, elaborado em formulário próprio disponibilizado no sítio eletrônico do MinC.
B) programas, planos, ações ou conjunto de ações inter-relacionadas para alcançar objetivos específicos, dentro dos limites de um orçamento e tempo delimitados, admitidos pelo MinC após conclusa análise de admissibilidade de proposta cultural e recebimento do número de registro no Pronac.
C) documento integrante de propostas voltadas para formação, capacitação, especialização e aperfeiçoamento na área da cultura, que contenha, pelo menos, os objetivos gerais e específicos do projeto, sua justificativa, carga horária completa, público-alvo, metodologias de ensino, material didático a ser utilizado, conteúdos a serem ministrados e profissionais envolvidos.
D) proposta apresentada por pessoa jurídica sem fins lucrativos que contemple, por um período de um ano, a manutenção da instituição e suas atividades culturais de caráter permanente e continuado, bem como os projetos e ações constantes do seu planejamento, nos termos do art. 24 do Decreto nº 5.761, de 2006.
E) requerimento apresentado por pessoa física ou jurídica de natureza cultural, por meio do sistema informatizado do Ministério da Cultura – MinC, denominado Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura – Salic, visando à obtenção dos benefícios do mecanismo de incentivo fiscal da Lei nº 8.313, de 1991.
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