Direito processual do trabalhoDissídio individual e dissídio coletivo
- (OBJETIVA 2019)
De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, sobre o procedimento sumaríssimo, pode-se afirmar que:
A) Os dissídios individuais cujo valor seja entre 40 a 60 vezes o salário mínimo vigente na data da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
B) A Administração Pública direta não poderá fazer parte do procedimento sumaríssimo, diferentemente das autarquias e fundações, para as quais o procedimento é permitido.
C) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deve ser sempre certo e determinado, não sendo mais necessário indicar o valor correspondente ao pedido.
D) Não se fará citação por edital, nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 132
Vamos para o Anterior: Exercício 130
Tente Este: Exercício 155
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito processual do trabalho