Direito processual do trabalhoDissídio individual e dissídio coletivo
- (OBJETIVA 2019)
De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, ficam sujeitos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais, cujo valor não exceda o do salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação em:
A) 30 vezes.
B) 40 vezes.
C) 50 vezes.
D) 60 vezes.
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