Legislação federalLei complementar 123 de 2006
- (FUNDATEC 2021)
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, implica o recolhimento mensal de impostos e contribuições mediante documento único de arrecadação. Todavia, o recolhimento nesse modo não exclui a incidência de alguns tributos, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. Um exemplo destes tributos (não incluso no recolhimento unificado) é o seguinte:
A) Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre o faturamento.
B) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL).
C) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
D) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o faturamento.
E) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devido na importação de serviços.
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