Legislação federalLei complementar 123 de 2006
- (CESPE / CEBRASPE 2022)
Segundo a Lei Complementar n.º 123/2006, as microempresas (ME) podem constituir sociedade de propósito específico (SPE), desde que
A) as ME não sejam optantes do Simples Nacional.
B) a SPE seja constituída sob a forma de cooperativa de consumo.
C) a SPE venha a exercer atividades de arrendamento mercantil.
D) a SPE opte pela apuração do IRPJ com base no lucro presumido.
E) a SPE seja constituída sob a forma de sociedade limitada.
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