Legislação federalLei complementar 123 de 2006
- (FGV 2022)
Em observância a dispositivos constitucionais que determinam a concessão de tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, foi promulgada a Lei Complementar nº 123, em 2006. Este diploma legal contém normas que disciplinam tal tratamento especial no que se refere à apuração e ao recolhimento dos impostos e das contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias – o Simples Nacional.
No que se refere às Obrigações Fiscais Acessórias previstas na Lei Complementar nº 123, analise as afirmativas a seguir.
I. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e das contribuições devidos.
II. O microempreendedor individual (MEI) deverá comprovar a receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
III. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária.
Está correto o que se afirma em
A) I, apenas.
B) II, apenas.
C) I e III, apenas.
D) II e III, apenas.
E) I, II e III.
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