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Legislação federalLei nº 12.846 de 2013


EXERCÍCIOS - Exercício 181

  • (FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022)

Conforme a Lei de Combate à Corrupção (Lei nº 12.846/2013), na fase de responsabilização judicial, o Ministério Público poderá postular a aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras, EXCETO:


A) Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e privadas, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

B) Dissolução compulsória da pessoa jurídica.

C) Suspensão ou interdição parcial de suas atividades.

D) Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.


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