Direito processual do trabalhoDissídio individual e dissídio coletivo
- (VUNESP 2015)
Nas reclamações trabalhistas enquadradas no procedimento sumaríssimo,
A) se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
B) não se fará citação por edital, incumbindo à Justiça do Trabalho a correta indicação do endereço do reclamado.
C) se fará citação por edital, incumbindo à Justiça do Trabalho a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
D) não se fará citação por edital, incumbindo ao Ministério do Trabalho e Emprego a correta indicação do endereço do reclamado.
E) não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
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