Direito processual do trabalhoDissídio individual e dissídio coletivo
- (FUNCAB 2015)
O rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho:
A) é cabível nas ações propostas em face de autarquias e fundações públicas.
B) permite a citação do reclamado por edital em caso de endereço incompleto.
C) exige petição com pedido certo que, contudo, pode ser ilíquido.
D) por celeridade, não permite a realização de produção de prova pericial.
E) conforme regra própria, permite a apresentação ao juízo de até duas testemunhas.
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