Direito constitucionalFinanças públicas – orçamento
- (FCC 2014)
Ao disciplinar os projetos de leis orçamentárias, a Constituição da República estabelece, relativamente ao poder de emenda parlamentar, que
A) as emendas ao projeto de lei do plano plurianual não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias.
B) as emendas serão apresentadas perante Comissão mista permanente, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
C) não poderá haver emendas ao projeto de lei do orçamento anual que indiquem como recursos necessários os provenientes de anulação de despesa.
D) não poderão ser aprovadas emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
E) o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos enquanto não iniciada a votação, na Câmara dos Deputados, da parte cuja alteração é proposta.
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