Direito constitucionalFinanças públicas – orçamento
- (FCC 2018)
De acordo com a disciplina atribuída pela Constituição da República às finanças públicas,
A) sendo de iniciativa do Poder Executivo, o projeto de lei do orçamento anual não poderá sofrer emendas pelo Poder Legislativo, cabendo a esse apenas, se entender necessário, aprová-lo com ressalvas a serem encaminhadas à apreciação do Poder Executivo.
B) são quatro as espécies de leis orçamentárias de iniciativa do Poder Executivo: a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Or çamentária Anual, o Plano Plurianual e a lei que fixa o limite de endividamento do Estado.
C) é absolutamente proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
D) a realização de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro exige a sua prévia inclusão no Plano Plurianual ou lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
E) sempre que constatar, após a realização de todas as despesas previstas para determinado órgão, a existência de sobras orçamentárias, o Poder Executivo poderá, sem prévia autorização legislativa, realizar o remanejamento de recursos desse órgão para outro.
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