Legislação federalLei nº 12.527 de 2011
- (INAZ do Pará 2019)
Para efeitos do Decreto Federal 7.724/12, considera-se:
A) “Dados processados”, todos aqueles que se tornaram informação a partir de algum procedimento processual, seja ele civil ou criminal.
B) “Documento”, qualquer unidade de registro de informação, desde que apresente um formato e suporte, previstos na legislação normatizadora.
C) “Informação pessoal”, a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem.
D) Como condição de “autenticidade”, a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
E) Como condição de “integridade”, a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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