Legislação federalLei nº 12.527 de 2011
- (IBADE 2020)
Na Lei nº 12.527, que regula o acesso à informação (LAI), no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:
A) 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
B) 15 (quinze) dias a contar da sua ciência.
C) 20 (vinte) dias a contar da sua ciência.
D) 30 (trinta) dias a contar da sua ciência.
E) 60 (sessenta) dias a contar da sua ciência.
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