Legislação federalLei nº 12.527 de 2011
- (IBADE 2019)
Segundo o Art. 24 da Lei nº 12.527/11, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, poderá ser classificada como:
A) megasecreta; supersecreta ou exposta.
B) ultrassecreta; secreta ou reservada.
C) imprescindível; exposta ou legalizada.
D) supersecreta; megasecreta ou imprescindível.
E) exposta; legalizada ou secreta.
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