Direito constitucionalFinanças públicas – orçamento
- (FGV 2021)
O Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária anual. No curso das discussões, foram aprovadas emendas individuais a esse projeto, que terminou por ser convertido em lei, sem qualquer veto presidencial. À luz da sistemática constitucional, a execução da programação orçamentária aprovada a partir das referidas emendas parlamentares:
A) está sujeita à discricionariedade do Chefe do Poder Executivo em relação à ordenação de despesas;
B) é obrigatória, qualquer que seja o montante, sendo que metade desse valor deve ser destinada à área de educação;
C) é obrigatória, observado o limite de 5% da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que metade desse valor deve ser destinada a programas habitacionais;
D) é obrigatória, observado o percentual constitucional, incidente sobre a receita corrente líquida do exercício anterior, e metade do valor será destinada à área de saúde;
E) é obrigatória, observado o limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que metade desse valor será destinada a programas de combate à fome e à miséria.
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