Direito constitucionalFinanças públicas – orçamento
- (FCC 2014)
Segundo o regime constitucional voltado à disciplina dos orçamentos:
A) a vedação para incluir na lei orçamentária dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa não inibe a inclusão de preceitos legais voltados a autorizar a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
B) cabe à lei que instituir o plano plurianual estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes e metas da Administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
C) a vedação para incluir na lei orçamentária dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa não inibe a inclusão de preceitos legais voltados a autorizar operação financeira externa de interesse da União
D) cabe à lei de diretrizes orçamentárias dispor sobre as alterações da legislação tributária para o exercício subsequente, sendo vedado contemplar, a esse propósito, modificações baseadas em propostas legislativas ainda em tramitação no âmbito do Poder Legislativo.
E) o projeto de lei de diretrizes orçamentárias deve ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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