Direito constitucionalFinanças públicas – orçamento
- (OBJETIVA 2022)
De acordo com os incisos do Artigo 167, da Constituição da República Federativa do Brasil, assinalar a alternativa que corresponde a uma vedação constitucional em matéria orçamentária:
A) A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização do Presidente da República.
B) A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, inclusive as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
C) A transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União, e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de Previdência Social.
D) A transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, exceto por antecipação de receita, pelos governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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