Direito notarial e registralDiversos
- (IESES 2012)
O indicador pessoal
A) Será dividido alfabeticamente para a indicação do nome de todas as pessoas que, ativa ou passivamente, individual ou coletivamente, figurarem nos livros de registro e deverá conter, além dos nomes das pessoas, referências aos números de ordem e páginas dos outros livros e anotações.
B) O registro por microfilmagem é facultado ao interessado, pouco importando se o microfilme é parte integrante dos livros de registro, ou não.
C) Deverá conter tantas menções pessoais quantas vezes a mesma pessoa for lançada nos livros de registro, não bastando a simples referência.
D) Não admite a referência recíproca.
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