Direito constitucionalPrincípios da administração pública
- (EDUCA 2020)
Na tarefa da promoção da responsabilização mediante processo administrativo disciplinar deve atentar-se não somente aos princípios básicos da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O processo administrativo disciplinar deve observância aos demais princípios acautelados na Carta Magna. Sobre aos princípios setoriais expressos na Carta Magna somam-se os de caráter mais amplo, ligados aos direitos individuais e aos processuais, analise o conceito abaixo.
“O princípio surge como mais um instrumento de garantia da Administração e dos administrados quanto ao atendimento do interesse público, revestindo-se, de certo modo, em uma forma de publicidade da vontade da Administração estampada nos seus atos. Portanto, a razão e os fundamentos de qualquer decisão administrativa que implique restrições a direitos dos cidadãos devem obrigatoriamente ser explicitados”.
O conceito refere-se a(ao):
A) Princípio do Devido Processo Legal.
B) Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório.
C) Princípio do Informalismo Moderado.
D) Princípio da Presunção de Inocência ou de não culpabilidade.
E) Princípio da Motivação.
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