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Direito notarial e registralDiversos


EXERCÍCIOS - Exercício 127

  • (VUNESP 2014)

Em 20.08.2005, foi efetuado registro de uma Escritura Pública de Venda e Compra e constou do ato do registro que o casal adquirente adotou o regime da Comunhão Universal de Bens antes da Lei n.º 6.515/77. Em 13.11.2013, o Oficial do Registro de Imóveis que assumiu a delegação no 8.º concurso, ao qualificar um requerimento de alteração de estado civil para Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei n.º 6.515/77, constata que houve um erro no momento da prática do ato de registro, em 20.08.2005. Sendo assim, este Oficial deve:


A) não praticar a averbação de alteração com base na certidão de casamento, tendo em vista que o erro foi imputável ao antigo Oficial de Registro, indicando ao interessado que deve acionar o Juiz Corregedor Permanente e requerer a retificação do registro.

B) não praticar a averbação de alteração com base na certidão de casamento, tendo em vista que alteração de regime de bens só poderá ser feita através de sentença judicial transitada em julgado.

C) praticar a averbação de correção com base no título que deu origem ao registro e não cobrar emolumentos em decorrência da prática do ato de retificação, tendo em vista que o erro foi imputável ao respectivo serviço de registro.

D) praticar a averbação de alteração com base na certidão de casamento e cobrar emolumentos, tendo em vista que o erro foi imputável ao antigo Oficial de Registro.


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