Direito notarial e registralDiversos
- (TJ-RS 2013)
Após protocolo e exame de Mandado de Penhora Trabalhista, verificou-se que o título apresentado atendeu perfeitamente ao princípio da especialidade objetiva. Todavia, após leitura da matrícula, foi constatado que o executado não é titular de direitos reais sobre o imóvel indicado, seu estado civil não foi indicado no título, o qual também não contém informação a respeito da nomeação de depositário. Com a comunicação da Nota Devolutiva, nova ordem judicial foi recebida, reiterando o mandado anteriormente protocolado, para cumprimento integral, sem suprir quaisquer das exigências apontadas na Nota Devolutiva, com a observação de que o descumprimento será considerado "crime de desobediência", sujeito também à pena de multa, na forma do art. 14 do Código de Processo Civil. Diante disso, o registrador deverá:
A) Manter a exigência realizada, visto que a qualificação negativa de títulos de origem judicial não configura crime qualquer.
B) Efetuar o registro, com fundamento no princípio da autotutela, corrigindo erro anterior, pois deveria ter franqueado acesso ao título desde o primeiro momento, eis que a penhora é ato para cuja prática a legislação dispensa o exame de qualificação.
C) Efetuar o registro, reconhecendo a supremacia da hipoteticamente mais pálida das decisões jurisdicionais sobre a mais brilhante e admirável das decisões de caráter administrativo.
D) Manter a exigência realizada e peticionar ao Juízo seu ingresso na relação processual, a fim de zelar pela regularidade dos registros.
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