Direito notarial e registralDiversos
- (FCC 2009)
Se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco dias. Se for injusta a recusa ou injustificada a demora, o Juiz que tomar conhecimento do fato poderá impor ao oficial multa de um a dez salários mínimos da região, ordenando que, no prazo
A) de quarenta e oito horas, prorrogável por igual período, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida certidão.
B) de vinte e quatro horas, prorrogável por mais quarenta e oito horas, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida certidão.
C) de vinte e quatro horas, prorrogável por igual período, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida certidão.
D) improrrogável de vinte e quatro horas, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida certidão.
E) improrrogável de quarenta e oito horas, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida certidão.
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