Direito notarial e registralDiversos
- (IESES 2012)
O cancelamento do registro do protesto:
A) Em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, não será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante.
B) Poderá ser solicitado, no caso de extinção judicial da obrigação, com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com ou sem menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado.
C) Se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação do Tabelião, pagos os emolumentos devidos.
D) Será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
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