Legislação federalLei nº 12.527 de 2011
- (FCC 2019)
A Lei de Acesso à Informação − Lei n° 12.527/2011 – dispõe que informações pessoais
A) poderão ser divulgadas ou acessadas por terceiros, por força de previsão legal ou pelo consentimento expresso ou tácito da pessoa a que elas se referirem.
B) terão seu acesso restrito, desde que haja classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
C) podem ser acessadas, independentemente de consentimento do titular, quando necessárias à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstas em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem.
D) terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cinquenta anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
E) permanecem de acesso restrito, ainda que sejam necessárias à apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, por força do princípio da não-incriminação.
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