Legislação federalLei nº 12.527 de 2011
- (VUNESP 2019)
Os processos em trâmite no âmbito do Poder Legislativo, que versem sobre proposituras legislativas
A) de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, devem ser classificados como reservados pelo prazo necessário à conclusão de sua tramitação.
B) de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, dispensam a demonstração de estimativa de despesa e impacto orçamentário-financeiro decorrente de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação proposta.
C) de iniciativa parlamentar, não se submetem a controle externo de qualquer tipo.
D) de iniciativa popular, devem respeitar as disposições da Lei de Acesso à Informação, exceto se classificados como reservados.
E) devem observar as disposições da Lei de Acesso à Informação, assegurando a gestão transparente, o amplo acesso, a divulgação, a disponibilidade, a autenticidade, a integridade e a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, quando houver.
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