Legislação federalLei nº 12.527 de 2011
- (IDIB 2021)
De acordo com a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de
A) 15 (quinze) dias a contar da prolação da decisão.
B) 30 (trinta) dias a conta da sua ciência.
C) 20 (vinte) dias a conta da prolação da decisão.
D) 15 (quinze) dias a contar da sua ciência.
E) 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
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