Legislação federalLei nº 12.527 de 2011
- (IBADE 2019)
A Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas. Quando falamos de primariedade da informação, podemos defini-la como qualidade da informação:
A) não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
B) que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
C) coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
D) que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
E) relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
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