Legislação federalLei nº 12.527 de 2011
- (VUNESP 2019)
No que tange ao acesso a informações e da sua respectiva divulgação, segundo a Lei no 12.527/11, Art. 8o , os órgãos e entidades públicas deverão promover a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas, tais como estrutura organizacional, registro de operações financeiras, entre outras. Para o cumprimento dessa norma, os órgãos e entidades deverão utilizar os meios de comunicação de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação
A) em jornais de grande circulação nas esferas públicas, incluindo distrito federal.
B) por meio de “mailing-list”.
C) em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
D) a disposição completa nos quadros de aviso e balcões dos referidos órgãos e entidades públicas.
E) nas mídias jornalísticas e televisivas.
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