Legislação federalLei nº 12.527 de 2011
- (VUNESP 2020)
Com relação à Lei n° 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, em seu Capítulo II (Do Acesso a Informações e da sua Divulgação) e seu art. 6° , cabe aos órgãos e às entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a
A) gestão transparente da informação, propiciando acesso específico a ela e sua divulgação por meios adequados.
B) proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade somente a autoridades do Poder Judiciário.
C) proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
D) informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e pelas entidades, exceto as relativas a sua política, organização e serviços.
E) informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, exclusivamente recolhidos a arquivos públicos.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 363
Vamos para o Anterior: Exercício 361
Tente Este: Exercício 275
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Legislação federal