Legislação federalLei nº 12.527 de 2011
- (FCC 2019)
Suponha que determinado cidadão tenha protocolado pedido de informação, invocando a Lei de Acesso à Informação (Lei n2 12.527, de 18 de novembro de 2011), perante autarquia municipal, solicitando informações sobre os projetos constantes em seu planejamento estratégico, bem como sobre os indicadores estabelecidos para aferição das metas e resultados estabelecidos. A referida autarquia, contudo, negou acesso à referida informação. À luz da legislação aplicável, tal conduta afigura-se juridicamente legítima
A) independentemente do eventual caráter sigiloso da informação, na medida em que a Lei de Acesso à Informação não confere o direito subjetivo ao conhecimento de projetos, mas apenas de ações públicas concretas.
B)
na hipótese de se tratar de informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos
cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
C) na hipótese de se tratar de autarquia que atue em atividades de ensino, eis que a Lei de Acesso à Informação apenas se aplica a entidades prestadoras de serviço público.
D) caso o interessado não decline as razões determinantes de sua solicitação, eis que tais esclarecimentos constituem requisito necessário para o acesso à informação.
E) caso referidas informações sejam consideradas privativas pelos dirigentes da autarquia, que detém a prerrogativa de indeferir o pedido de acesso por razões de conveniência e oportunidade.
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