Legislação federalLei nº 12.527 de 2011
- (Fundação CEFETBAHIA 2019)
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso à informação previsto na Constituição Federal de 1988, com o objetivo de assegurar o direito fundamental de acesso à informação. Para tanto, os procedimentos previstos na Lei nº 12.527/2011 devem obedecer a algumas diretrizes, que são definidas no seu artigo 3º, dentre elas:
A) a presunção de boa-fé do usuário da informação.
B) a acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários.
C) a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.
D) a utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.
E) observância do sigilo como preceito geral, e a publicidade como exceção, visando a proteção de informações pessoais dos usuários dos serviços públicos.
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