Legislação federalLei nº 12.527 de 2011
- (IBADE 2020)
De acordo com a que Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, considera-se informação:
A) dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
B) unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
C) primariedade- qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
D) qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
E) qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
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