Legislação federalLei nº 12.527 de 2011
- (VUNESP 2019)
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
A) ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; secreta: 15 (quinze) anos; e reservada: 5 (cinco) anos.
B) ultrassecreta: 20 (vinte) anos; secreta: 10 (dez) anos; e reservada: 2 (dois) anos.
C) ultrassecreta: 30 (trinta) anos; secreta: 20 (vinte) anos; e reservada: 5 (cinco) anos.
D) ultrassecreta: 35 (trinta e cinco) anos; secreta: 25 (vinte e cinco) anos; e reservada: 15 (quinze) anos.
E) ultrassecreta: 45 (quarenta e cinco) anos; secreta: 25 (vinte e cinco) anos; e reservada: 15 (quinze) anos.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 56
Vamos para o Anterior: Exercício 54
Tente Este: Exercício 445
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Legislação federal